E.E.O.G - ESCRITÓRIO DE ENGENHARIA ODAIR GARCIA

   Simplificado           

          

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[Área em construção]

 

 

Projeto Simplificado

Feito o projeto arquitetônico, é necessário aprovar o projeto junto aos órgãos competentes, para legalizar a futura obra e ter autorização para se dar início à construção. No passado, era o projeto arquitetônico que se enviava para aprovação.

Atualmente, na grande maioria das cidades do Estado de São Paulo, optou-se por executar-se um projeto simplificado para ser levado à aprovação dos órgãos públicos e em especial às Prefeituras. Esse projeto resume os detalhes arquitetônicos à sua simplicidade, apresentado apenas aquilo que aos olhos dos órgãos públicos, são necessários à leitura, conferência e aprovação dos projetos, mais notadamente às informações relativas às áreas da obra, sua taxa de ocupação no terreno, orientação em relação ao Norte, níveis da obra, número de pavimentos, etc...

Basicamente poderíamos dizer que cada Prefeitura tem uma exigência própria em relação aquilo que dever ser apresentado, contudo na essência todas resumidamente pedem a mesma coisa.

Ao invés de mostrar-se os compartimentos componentes da obra, mostram apenas os perímetros de cada um dos pavimentos da construção, e o corte é necessário apenas para definir a altura do cômodos e da fachada da obra. Cobram também a apresentação dos níveis externos da obra em relação ao terreno e as informações complementares como: nome do proprietário, endereço da obra, número, lote, quadra, quarteirão, etc...

Todas as Prefeituras, de uma maneira geral, obrigam a colocação de dizeres, nesses termos: " A APROVAÇÃO DO PROJETO NÃO IMPLICA NO RECONHECIMENTO POR PARTE DA PREFEITURA, DO DIREITO DE PROPRIEDADE DO TERRENO".  Com essa informação a Prefeitura se exime de culpa no caso de litígios entre proprietários de um mesmo terreno. Não cabe a Prefeitura entrar no mérito da questão relativa a POSSE do terreno. Esse é um cuidado muito grande que qualquer proprietário deve ter antes de elaborar um projeto e realizar uma construção.

Há também outros dizeres, em que a Prefeitura obriga que o autor do projeto e o responsável técnico a assumir a responsabilidade pela obediência em relação ao Código de Obras, no que diz respeito às dimensões mínimas dos compartimentos, áreas de iluminação e ventilação, alturas (pé direitos), etc...      Na realidade o que acabou acontecendo é que, antes era apresentado o projeto arquitetônico com todos esses detalhes e cabia à Prefeitura a responsabilidade por fazer cumprir já na fase de projeto, as obrigações contidas no Código de Obras da cidade.  Com a instituição do projeto SIMPLIFICADO, esses detalhes não mais aparecem, e assim, ficou para o autor do projeto e o responsável técnico a incumbência de fazer cumprir os ditame do Código, sob pena, posteriormente, de ser responsabilizado pelo seu não cumprimento.

Feito o projeto SIMPLIFICADO e levado à aprovação, será expedido pela Prefeitura dois ALVARÁS (autorização): um ALVARÁ DE APROVAÇÃO DE PROJETO (que caracterizará que o projeto apresentado atende às exigências iniciais à cargo da Prefeitura) e o ALVARÁ DE EXECUÇÃO DE OBRA (que autorizará o proprietário a dar início oficial e legal à sua obra).

 

 

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Última modificação: 22 March, 2004