|
|
Responsabilidade Técnica Quando pretendemos criar, aprovar e construir uma determinada obra, como já dissemos, iniciamos pelo projeto arquitetônico. Nesse momento, temos que identificar dois profissionais que atuarão nesse projeto: O AUTOR DO PROJETO E O RESPONSÁVEL TÉCNICO. O Autor do Projeto é o projetista (arquiteto ou engenheiro) é o criador, idealizador, o autor do projeto e por isso é dele os DIREITOS AUTORAIS do projeto elaborado. Assim, num projeto, ele é insubstituível, pois mesmo pago pelo trabalho executado, a autoria do projeto é e sempre será dele. Nada poderá ser modificado sem sua autorização. Nenhum profissional poderá "mexer" no seu projeto, sem sua prévia e expressa autorização. Essa condição é garantida não só pelo Código de Ética da Engenharia, como também pela área jurídica nas leis que definem os diretos autorais no Código Cível. Já o Responsável Técnico é o profissional de campo (também engenheiro ou arquiteto) que será o administrador, fiscalizador e/ou o construtor da obra no campo. Cabe a ele a obediência a todos os projetos, a determinação técnica dos procedimentos a serem aplicados, a garantia da fiscalização sobre a qualidade, procedência, durabilidade, resistência e aplicação de todos os materiais aplicados à obra. Cabe também a ele fazer obedecer todos os preceitos, normas e leis aplicáveis à obra pelos órgãos públicos, no que diz respeito á área mínima de compartimentos, ventilação e iluminação; pressão, vazão e velocidade das águas nos pontos de tomada e distribuição; distribuição e balanceamento da energia; impermeabilização de baldrames e áreas molhadas; inclinação e proteção de coberturas e telhados, enfim, tudo o que se traduzir na obra em relação a fidelidade daquilo que foi projeto, com solidez, segurança, e economia e qualidade dos materiais que forem aplicados. Por isso mesmo, está intrinsecamente atribuída a ele pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), a total independência técnica na condução da obra. Isso quer dizer que, técnicamente, nem mesmo o proprietário da obra terá mais poder de decisão que o Responsável Técnico. O responsável técnico responderá pela obra ao proprietário, e em caso de falhas, estará sujeito às penalidades previstas pelo art. 1245 do Código Cível Brasileiro, pelo prazo de 05 (cinco) anos após a conclusão da obra, nos ítens que digam respeito `solidez e segurança da obra executada, bem como pela qualidade dos materiais aplicados. Não é incomum que num determinado projeto o Autor e o Responsável Técnico sejam o mesmo profissional. O trabalho do responsável técnico se estende desde o início até o final da obra, cessando apenas quando o proprietário e responsável técnico assinam o termo de recebimento da obra. Na esmagadora maioria dos órgão públicos exige-se, para aprovação, as assinaturas nos projetos do Autor e Responsável Técnico.
|
Envie mensagem a
engodairgarcia@directnet.com.br com perguntas
ou comentários sobre este site da Web.
|