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Norma Brasileira NBR 12.721 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas CÁLCULO DE UNIDADES AUTÔNOMAS
A norma brasileira NBR 12.721 da ABNT, substituiu a antiga norma NB 140 que foi criada por força da Lei no. 4.591 de 16/12/1964 e tem a única finalidade de definir os parâmetros técnicos que deverão ser atendidos na realização dos cálculos para a definição das áreas componentes de cada uma das unidades autônomas de um empreendimento em Incorporação, bem como determinará as frações ideais de terreno que caberá a cada uma delas. Essa norma é composta por diversos quadros de cálculo que vão um a um estabelecendo as áreas do Edifício, dos pavimentos e por fim das unidades autônomas; estabelecem também o custo de cada um desses elementos. Para a composição dos custos, utilizam os valores unitários, mensalmente calculados e publicados pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil - SINDUSCON. Ainda em termos de custos, mostram quais os valores que foram atribuídos a serviços especiais como: elevadores, calefação, fundações, decoração, play ground, etc... Outros quadros relatam com pormenores quem são os profissionais envolvidos com os projetos, desde os de arquitetura, como os demais: estrutura, elétrico, hidráulico, fundações, bombeiros, telefônicos, interfonia e alarme, etc..., quem são os responsáveis técnicos pela obra e por cada um dos projetos. É parte integrante e imprescindível da Incorporação e fica registrada em Cartório junto a ela para poder ser consultada a qualquer tempo.
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