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Legalização das Incorporações Imobiliárias Os procedimentos para a Legalização de uma Incorporação Imobiliária necessita dos seguintes documentos e procedimentos: 1. Escritura registrada do terreno objeto da Incorporação, em nome do Incorporador, e onde será edificado o empreendimento, imóvel esse que não poderá conter nenhum ônus; 2. Planta do empreendimento aprovada, em nome do Incorporador, por todos os órgãos competentes envolvidos, possuindo portanto, todos os Alvarás necessários, tais como: Alvará de aprovação de projetos, de execução de obra, corpo de bombeiros, departamentos de águas e energia, etc... No projeto estará identificado o número de pavimentos do edifício, quantas unidades autônomas contém, vagas de garagem, áreas construídas, ou seja, todas as informações sobre a futura obra que está aprovada; 3. Certidões negativas cíveis e imobiliárias, do terreno e/ou do incorporador, ou seja: certidão negativa de ônus, de protestos, etc..., que tem a finalidade de comprovar que o terreno é livre e desimpedido e que a empresa incorporadora é idônea; 4. Cálculos de unidades autônomas, elaborado por profissional da área de Engenharia e baseados nas especificações da NBR 12.721, onde estarão determinadas as áreas comuns, privativas e totais de cada uma das unidades, bem como as áreas globais do empreendimento, que logicamente irá corroborar o que consta nos projetos aprovados; 5. Minuta da Convenção do futuro condomínio, que será a regra de convivência, direitos e obrigações dos futuros Condôminos/Proprietários ou inquilinos desses, que vierem a ocupar tais unidades. 6. Minuta da Incorporação, documento de base jurídica que descreverá sucintamente tudo o que se observa nas escrituras, projetos, cálculos de unidades autônomas e todos os pormenores jurídicos afetos ao empreendimento e regulado em sua substância, tudo a que refere ou obriga a Lei no. 4.591 de 16/12/64. Esse é o documento que será levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis, recebendo um número de matrícula e que permitirá o início do empreendimento. Feito esse registro, o empreendimento estará subdividido em unidades autônomas com suas áreas próprias e as frações ideais de terreno correspondentes. Isto feito, e mesmo antes de iniciar-se a obra, todos os condôminos poderão registrar as escrituras de suas frações ideais de terreno, que representam a ÚNICA GARANTIA DE POSSE, nesse momento, do empreendimento adquirido. Por último, vamos tentar definir o que representam as palavras CONDOMÍNIO e CONDÔMINO. CONDOMÍNIO, onde leia-se: "com domínio", representa o conjunto de pessoas que detém a posse ou propriedade do empreendimento. Assim, CONDÔMINO representa cada um dos integrantes do empreendimento, que detém o domínio de sua unidade, por força da posse lhe outorgada pelo registro da FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO.
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