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INCORPORAÇÃO
IMOBILIÁRIA
O QUE É
INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA ? |
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Quando temos um terreno
e nele queremos construir uma casa e suas construções acessórias, tais
como: edícula, piscina,etc..., podemos dizer que o imóvel projetado
pertence à 100% da área do terreno em questão. Contudo, nessa situação
só existe um dono do terreno, que também será o único do dono do imóvel.
Vamos agora imaginar,
que sobre esse mesmo terreno queremos construir um edifício composto de
pavimento térreo e mais 3 pavimentos superiores: 1o., 2o. e 3o. andar.
Cada pavimento conterá 4 apartamentos, totalizando portanto, 12
apartamentos. Vamos dizer também que, no pavimento térreo teremos a
entrada principal do edifício e mais 12 locais cobertos destinados à vagas
de garagens, uma para cada unidade projetada. Então pergunta-se: A quem
pertence o terreno? A todos? A ninguém? E se um apartamento tiver maior
área de construção que outro, como fica ? Quem é o dono de que ?
Para se resolver isso,
calculam-se as áreas de construção de cada uma das unidades, dividindo-as
em áreas privativas, comuns e totais, e a cada uma dessas áreas,
INCORPORAMOS uma porção do terreno que será utilizado para essa
construção, porção essa que se dá o nome de FRAÇÃO IDEAL DE
TERRENO.
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COMO
SE FAZ UMA INCORPORAÇÃO
? |
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A Incorporação
Imobiliária é regida pela Lei no. 4.591 de 16 de Dezembro de 1964, que
determina os direitos e obrigações de cada uma das partes envolvidas,
e pela Norma NBR no. 12.721 da ABNT - Associação Brasileira de Normas
Técnicas, que determina as técnicas, formas, parâmetros e diretrizes para
os cálculos das áreas, custos e demais elementos para a construção do
edifício.
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QUEM
PODE PROMOVER UMA INCORPORAÇÃO ? |
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Uma empresa imobiliária, uma
construtora ou mesmo um grupo de pessoas podem promover uma incorporação,
desde que obedeçam ao disposto pela Lei 4.591 e as Normas Técnicas da
ABNT.
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A
QUEM COMPETE FAZER OS CÁLCULOS ? |
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As empresas ou grupo de pessoas,
contratam - ou têm em seus quadros de funcionários - profissionais de
Engenharia Civil ou Arquitetura, que baseados nos preceitos, parâmetros,
diretrizes e especificações da Norma NBR-12.721, da ABNT, elaboram os
cálculos de áreas, custos, e demais informações necessárias para a
realização da Incorporação.
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QUAIS
AS PESSOAS ENVOLVIDAS NUMA INCORPORAÇÃO ? |
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De acordo com a Lei 4.591 e leis
complementares, as personalidades jurídicas identificadas são:
1. O DONO DO TERRENO
É a pessoa que vende, permuta, troca,
cede ou participa da incorporação, entrando com o terreno onde se
edificará o imóvel.
2. O
INCORPORADOR
É a empresa ou o grupo de pessoas
propõe a incorporação, negociando com o dono do terreno, administra a
execução dos projetos necessários, contrata a construtora que realmente
edificará a construção propriamente dita, administra, controla e orienta
os corretores que trabalharão na venda das unidades, e o mais importante, é
a personalidade jurídica que responde diretamente aos condôminos, que são
os futuros adquirentes das unidades.
3. A
CONSTRUTORA
É a empresa legalmente habilitada e
contratada pela incorporadora para levar adiante a construção do edifício,
realizando a compra de materiais, fornecendo a mão-de-obra para
construção, é a responsável técnica do empreendimento, gerencia o
planejamento e controle físico-financeiro da obra e reporta-se à
Incorporadora.
4. O
CORRETOR
É a empresa ou profissional autônomo
encarregado de efetuar a venda de cada uma das unidades, sempre autorizado e
representado pela incorporadora.
5. O
CONDÔMINO
É cada um dos adquirentes das unidades
a serem construídas, e a quem a incorporadora presta conta em assembléias
(reuniões) especialmente destinadas para esse fim. É a personalidade
jurídica principal da incorporação, e a quem a Lei 4.591, mais
pretende proteger.
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A
QUEM COMPETE LEGALIZAR UMA INCORPORAÇÃO ? |
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As empresas ou grupo de pessoas,
contratam - ou têm em seus quadros de funcionários - profissionais de
Advocacia, que baseados nos preceitos, parâmetros, diretrizes e
especificações da Lei 4.591, elaboram os termos da incorporação,
como também da convenção do futuro condomínio, e as levam ao registro de
imóveis, para que recebam uma MATRÍCULA, onde cada um dos condôminos possa
registrar sua fração ideal de terreno, e tomar assim, POSSE de sua
propriedade. |
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