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   Incorporação           

          

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[Área em construção]

 

 

Legalização da Incorporação

Legalizar a Incorporação Imobiliária nada mais é que o ato de um grupo de pessoas ou empresas que idealizarem um empreendimento, reunirem toda a documentação necessária, tais como: plantas aprovadas, certidões - do terreno, dos incorporadores e da empresa incorporadora, convenção de condomínio e regulamento interno e finalmente, os cálculos da NB 12721 da ABNT, e levaram a registro no Cartório de registro de Imóveis, obtendo assim a Matrícula da Incorporação, que é o documento INDISPENSÁVEL para se promover a venda das unidades incorporadas.

Somente após uma Incorporação Imobiliária ser legalizada, com Matrícula, é que podem os empreendedores darem início às propagandas, montagens de plantões de vendas, panfletos, promover as promessas ou propostas de vendas, etc..., sendo obrigado pela Lei no. 4.591 de 16/12/64, quem em todos esses papéis ou documentos ou propagandas, constem claramente o número da Matrícula e o Cartório em que se encontram Registrada a Incorporação.

É bom lembrar, que sendo a Incorporação registrada em Cartório, o domínio é público, ou seja, qualquer cidadão tem o direito de consultar os termos daquilo que foi registrado. Lógico que isso obedece a determinados preceitos de ordem. Assim, se você quiser conhecer os termos de uma Incorporação, vá até o Cartório onde esteja ela registrada, e de posse do número de Matrícula do registro, solicite um CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA, que o Cartório não se furtará a ceder. Nela você poderá ver todos os detalhes do empreendimento.

Terminada todas as vendas, ou pelos menos, a parte maior delas, a Incorporadora pode determinar o início das obras, sendo que o primeiro ato a se fazer é eleger a Comissão de Representantes dos Condôminos, que constará no mínimo de um Presidente, um secretário, um tesoureiro, e em muitos casos de uma Comissão de Obras. Essa Comissão de Representantes eleita pelos próprios condôminos em Assembléia convocada especial e oficialmente para esse fim, terá como atribuições, fiscalizar os trabalhos da Incorporadora e Construtora, como também cientificar-se de toda a documentação e outros documentos e problemas, inclusive da conta bancária aberta em nome do condomínio, e posterior e periodicamente, comunicar tudo aos demais condôminos.

Ao participar de uma Incorporação efetivamente legalizada, os condôminos terão "força" de proprietários, principalmente se não esquecerem de registrar a escritura de suas frações ideais de terreno, podendo assim, interferir em todos os atos que a Incorporadora e/ou Construtora promoverem, em desacordo com o previamente especificado nos termos da incorporação, como também daquilo que for decidido pela SOBERANA Assembléia Ordinária, a ser realizada dentro dos prazos legais ditados pela Lei no. 4.591.

 

 

 

 

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Última modificação: 22 March, 2004