E.E.O.G - ESCRITÓRIO DE ENGENHARIA ODAIR GARCIA

   Exemplo de Contrato de Empreitada           

          

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[Área em construção]

 

 

 Exemplo de Contrato de Construção por Empreitada

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA DE CONSTRUÇÃO PELO SISTEMA DE EMPREITADA GLOBAL

Contratante:

Endereço

Bairro/Cidade                                                . – Fone:

C.I.C./C.G.C.: 

R.G./Insc.Est.: 

 

Contratado:

Endereço:  

Bairro/Cidade                       – Fones:

C.I.C./C.G.C.: 

R.G./Insc.Est.:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO

1)       Prestação de serviços de fornecimento de mão-de-obra para construção de imóvel residencial, com área aproximada de 000,00 m2. (______________________________________),  situada à _______________________________________ no. ____ – bairro: _________________, na cidade de Campinas/SP., conforme orçamento aprovado, memorial descritivo, planilha orçamentária e planilha de medições – modelo em anexo ao presente – e dele fazendo parte integrante, como também fica fazendo parte integrante desse Contrato, o Diário de Obras.

@ único:  Não se incluem nesse Contrato a construção de muros divisórios, pisos externos e elementos decorativos de fachada, portões, etc...

 CLÁUSULA SEGUNDA: VALOR DO CONTRATO

2)       Pelos serviços objetos desse Contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de R$ ____________ (__________________________________________________).

CLÁUSULA TERCEIRA: FORMA DE PAGAMENTO

3)       O valor descrito na cláusula anterior, será pago pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, da forma abaixo combinada:

3.1) Na assinatura do presente Contrato, à título de sinal e princípio de pagamentos e para fazer face às despesas iniciais de implantação da obra, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor de 10% (dez por cento) do total deste Contrato, correspondendo, portanto, à importância de R$ __________ (______________________________________), os quais serão descontados proporcionalmente às medições que forem sendo realizadas.

3.2) O pagamento do restante do valor Contratado, será realizado em forma de medições quinzenais, conforme planilha de medições anexa, realizada em conjunto entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, ou seus representantes, calculadas e/ou medidas todos os dias 15 e 30 de cada mês.

3.3) Realizada a medição e achada conforme pelas partes, o CONTRATANTE se compromete a quitar o valor correspondente ao CONTRATADO, em até 03 (três) dias após a medição realizada.

CLÁUSULA QUARTA: REAJUSTE

4)       Os valores deste pacto descrito na Cláusula Segunda, serão reajustados nos mesmos índices impostos pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas – SINDUSCON, ou de imposições dos Governos Municipal, Estadual ou Federal, se houver, e aplicáveis ao saldo devedor deste Contrato, existente na época em que esses reajustes ocorrerem.

CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

5.1) Efetuar os pagamentos nos prazos previstos, desde que atendidas previamente todas as cláusulas contratuais.

5.2) Permitir e facilitar ao CONTRATADO, a execução normal dos serviços ora combinados, cuidando inclusive de promover o correto andamento de outros trabalhos que impeçam ou possam vir a impedir a perfeita ação do mesmo.

5.3) Fornecer ao CONTRATADO, em tempo hábil, todos os materiais necessários à boa execução dos serviços propostos, contudo, tais materiais deverão ser solicitados ao CONTRATANTE, pelo CONTRATADO ou seus prepostos, com um mínimo de 03 (três) dias de antecedência.

5.4) Não se comunicar diretamente ou se envolver com os empregados do CONTRATADO, e sim, reportar-se sempre diretamente ao mesmo ou a quem ele indicar, sendo que tudo o que tiver de exigir, cobrar, solicitar, etc..., o faça por escrito através do DIÁRIO DE OBRAS.

5.5) Arcar com os custos de horas-extras da mão-de-obra utilizada, quando por motivos em que não figure o CONTRATADO como o principal responsável, esse recurso tiver que ser utilizado.

5.6) Arcar com os custos de mão-de-obra, quando materiais solicitados em tempo hábil, não forem entregues no tempo combinado, e por esse motivo, o CONTRATADO tiver que paralisar os serviços de obra.

 CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

6.1) Fornecer toda a mão-de-obra necessária e especializada para execução dos serviços contratados, refazendo às suas expensas, tanto na parte da mão-de-obra como também do novo material a ser aplicado, os serviços feitos em desacordo e não aceitos pelo CONTRATANTE ou seus prepostos indicados.

@único: Excluem-se desse fornecimento de mão-de-obra, aquelas entendidas com inclusas em serviços específicos e à cargo do CONTRATANTE, ou seja, serviços que são vendidos em conjunto com os materiais, tais como: forro e gola (moldura) de gesso; calhas e condutores de águas pluviais; vidros; esquadrias metálicas (exceto o seu chumbamento), remoção de entulhos em caminhões e/ou caçambas próprias, etc...

6.2) Pagar pontualmente e sob sua exclusiva responsabilidade: salários, vales-transporte, refeições ou cestas básicas, assistência médica, indenizações, verbas de sub-empreiteiros de sua responsabilidade, etc...

6.3) Não responsabilizar o CONTRATANTE, pelo não recebimento da medição realizada, nas datas combinadas, não aprovadas por culpa exclusiva do CONTRATADO, em relação à falhas na execução dos serviços.

6.4) Não desperdiçar materiais, mas recuperá-los após cada etapa de trabalho, mantendo inclusive limpo o local em que esteve prestando serviços, removendo os entulhos para a caçamba colocada e mantida pelo CONTRATANTE na frente da obra.

6.5) Substituir imediatamente, todos os funcionários que o CONTRATANTE indicar, quer sejam por motivos de indisciplina, incompetência, ou má conduta.

6.6) Fornecer todos os equipamentos de segurança necessários, tais como: capacete, botas, luvas, óculos de proteção, cintos de segurança, etc..., aos seus funcionários e fiscalizar o correto uso pelos mesmos, sendo de responsabilidade única do CONTRATADO, todo e qualquer problema originado pela falta ou mal uso desses equipamentos pelos funcionários sob sua responsabilidade.

CLÁUSULA SÉTIMA: PRAZO DO CONTRATO

7.1) O prazo deste Contrato é de até ___ (______________________) dias, contados à partir de até 05 (cinco) dias após a data da assinatura do presente, pelas partes.

7.2) Serão acrescidos ao prazo acima, os dias de chuvas e outras dificuldades, anotados no Diário de Obras, quando esses fatores realmente impedirem a execução dos trabalhos.

7.3) Serão também acrescidos ao prazo acima, os dias de atraso em que não figurar o CONTRATADO, como o principal responsável.

CLÁUSULA OITAVA: MULTAS

8.1) Fica estipulada a multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total deste Contrato e seus eventuais acréscimos, reajustado além dos honorários advocatícios, a ser paga pela parte que inadimplir qualquer obrigação e dar causa à rescisão deste Contrato, caso a cobrança desses direitos venha a ser feita por via judicial.

8.2) Estipula-se também a multa de 10% (dez por cento), calculada sobre a parcela de medição não paga pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, nas datas convencionadas.

8.3) Estipula-se ainda a multa diária de 0,1% (zero vírgula um por cento), calculada sobre o saldo final do Contrato, a ser paga pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, por dia de atraso na entrega da obra, acrescida de seus eventuais acréscimos.

CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1) Todos os serviços extra-contratuais que vierem a ser necessários ou solicitados e que não façam parte deste pacto, só poderão ser executados com orçamento prévio do CONTRATADO e autorização expressa do CONTRATANTE pelo Diário de Obras, não cabendo posteriormente nenhuma cobrança, caso esse procedimento venha a não ser observado.

9.2) O CONTRATANTE através do presente, garante sua concordância em aceitar a total independência técnica ao profissional responsável pela execução das obras, Engo. _______________– CREA ___________.

9.3) São motivos de imediata rescisão contratual e cobrança das multas correspondentes, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial:

a)       a paralisação dos serviços pelo CONTRATADO, por período superior à 48 (quarenta e oito) horas, sem motivo justificável;

b)       se o CONTRATADO promover, incentivar e/ou participar de qualquer ato de greve ou insubordinação perante seus funcionários e/ou terceiros pertencentes à obra;

9.4) O pagamento das ligações e consumo de serviços públicos, tais como: água, luz e energia, esgotos, etc..., são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.

9.5) A segurança e vigilância da obra é também de responsabilidade do CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES FINAIS

As partes elegem o FORO da Cidade e Comarca de __________, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente, em desprezo de outros por mais privilegiados que sejam.

E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas e no final assinadas, a tudo presentes.

 

Campinas, __ de ___________ de _____

 

CONTRATANTE                                                            CONTRATADO

 

TESTEMUNHA 01                                                          TESTEMUNHA 02

 

 

 

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Última modificação: 22 March, 2004