E.E.O.G - ESCRITÓRIO DE ENGENHARIA ODAIR GARCIA

   Empreitada           

          

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[Área em construção]

 

 

Contratos de Construção por Empreitada

A característica principal do Contrato de Construção por Empreitada é que os custos e o tempo da obra, previamente calculados, são reais, embora sujeitos à correção monetária dos valores conforme prévia combinação entre as partes e a remuneração do construtor já está embutida no preço final até o término dos serviços.

Esse tipo de Contrato deve ter cláusulas que especifiquem claramente alguns pontos básicos da relação: cliente x construtor, tais como:

1. Valor do custo global da empreitada e tempo para execução das obras.

2. Plantas bem definidas e com áreas corretamente calculados, pois são sobre elas que incidem os preços.

3. Quem fornecerá os materiais, e em sendo o Construtor, existir memorial descritivo detalhado sobre a qualidade, tipo, marca, padrão e tamanho de cada um deles.

4. Estar perfeitamente definido como serão calculados os preços de serviços, porventura, adicionados ou retirados do escopo original, dos trabalhos inicialmente contratados, como também como será a adição de tempo ao prazo inicial, por conta dessa adição/acréscimo de tarefas.

5. Como serão feitos os pagamentos, sendo que a melhor regra é pagar por serviços realmente executados conforme orçamento e cronograma defindos no início.

6. Quem responderá pelos materiais e serviços desfeitos por erro de construção.

7. Existir cláusula de retenção de valores pelo cliente, a ser paga ao Construtor somente no final dos trabalhos, que ficará como caução e garantia do termino da obra.

8. Todo Contrato para ser juridicamente válido, deve conter cláusula de Multa Contratual a ser paga pela parte que der causa.

Quando o Construtor aceita o trabalho por Contrato de Empreitada, os cálculos que utiliza para compor os preços de materiais, mão-de-obra, leis trabalhistas, impostos, etc..., são reais, mas, ele acresce sobre os valores de custo seu lucro sobre esses custos, como também acrescenta taxas e valores à título de prováveis imprevistos no decorrer da obra. A sua remuneração é estabelecida à partir desse lucro e dessa previsão de imprevistos.

Dessa forma, o cliente "perde" pois paga o lucro sobre os custos, e portanto, podemos concluir que a obra terá um custo maior que quando realizada pelo sistema de Administração. É essa a grande desvantagem nas obras que têm Contrato por Empreitada, além de outros, como por exemplo, o cliente fica mais "menos à vontade" para escolher materiais, serviços, cores, mudanças na obra, etc...

Contrastando com essas desvantagens, há certa tranqüilidade, pois, cabe ao construtor ter cuidado na concorrência de compra de materiais ou na contratação de serviços, visto que, quanto mais custarem, mais ele - construtor, estará pagando e conseqüentemente tendo prejuízos. Assim, desde que obedecidas as condições de qualidade e garantia, o cliente terá todo o conforto e despreocupação sobre as compras a serem realizadas.

Também não haverá preocupação com a contratação do pessoal de obra, pois compete ao Construtor o pagamento de todas as verbas de encargos como: salários, vales-transportes, alimentação, leis trabalhistas, INSS, ISS, FGTS, etc..., seja quanto forem.

Um cuidado digno de nota, é a atenção que o cliente deve ter e exigir, diz respeito ao pagamento dos encargos sociais: INSS, ISS, FGTS, férias, 13o. salário, condução, vales-transportes, etc..., isto porque, nesse sistema de Contrato por Empreitada, quem paga tais verbas é o construtor, que se incumbe ainda, de promover as guias e recolhê-las ao banco, e muitas das vezes, por diversos motivos particulares, os construtores ficam o dinheiro e não recolhem as guias. No final da obra sempre acaba "sobrando" para o cliente o ressarcimento desses impostos.

Portanto, o Contrato por Empreitada é bom porque, embora teoricamente conduza a custos inicialmente maiores, não requerem muita atenção e cuidado do cliente, no que diz respeito aos custos da obra.

 

 

 

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Última modificação: 22 March, 2004