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Direitos e Obrigações do Dono do Terreno nas Incorporações Nas incorporações imobiliárias, o dono do terreno deve estar atento para seus Direitos e Obrigações, principalmente nos seguintes tópicos: 1. Ao entregar seu terreno para o Incorporador (ou empreendimento) definir com total clareza a sua participação no negócio, que, normalmente, será uma das seguintes opções: a) receber em dinheiro pela real venda do imóvel à Incorporadora (ou diretamente aos condôminos), e passar-lhe(s) a escritura e registro do terreno; b) trocar o valor combinado do terreno, por unidades a serem construídas. Neste caso, deve solicitar a escritura e registro das frações ideais de terreno que lhe couber, bem como os contratos Quitados dos imóveis trocados a serem construídos. Note-se que aqui a garantia encontra-se apenas no sucesso do negócio. Se algo der errado, o dono do terreno, por força das frações ideais de terreno de todos os condôminos, participará da posse do imóvel proporcionalmente á porcentagem das frações ideais que possuir. c) o mesmo caso acima, contudo, negociando com o empreendedor como garantia até a efetiva entrega das unidades a serem construídas, de hipotecas de outros imóveis já prontos. 2. Após a entrega do terreno, fiscalizar se a Incorporadora está realmente legalizando a Incorporação, e em caso contrário obrigá-la e exigir dela a imediata legalização, sobre pena de denunciar o empreendimento e desfazer o negócio. 3. Exigir participar das Assembléias de Condôminos, para além de ter direito a votos, acompanhar o desenrolar das obras, pois além de ser também um futuro adquirente, é uma das personalidades jurídicas envolvidas e portanto passível de direitos, obrigações e penalidades. 4. Não calar se perceber que está sendo informado aos futuros condôminos, determinações e/ou procedimentos não combinados anteriormente e que possam vir a prejudicar qualquer das partes envolvidas, à obra ou ao empreendimento como um todo. 5. Não exigir ou colocar-se em posição especial sobre qualquer caso sobre o empreendimento, por entender que merece regalias especiais por ser o "antigo" dono do terreno. Após ter entregue o terreno ao empreendimento, salvo no caso de nossa primeira observação, você será um condômino perfeitamente igual a todos, e assim, terá por direito, um voto por cada unidade que possuir.
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