E.E.O.G - ESCRITÓRIO DE ENGENHARIA ODAIR GARCIA

   Direit/Obrigaç           

          

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[Área em construção]

 

 

Direitos e Obrigações das Personalidades Jurídicas na Incorporação

As personalidades jurídicas numa incorporação imobiliária são: o condômino, o dono do terreno, o incorporador, o construtor e o corretor. Como já é sabido, uma mesma empresa ou pessoa pode englobar ao mesmo tempo diversas personalidades jurídicas da incorporação. Por exemplo, se uma empresa Incorporadora detém a posse do terreno, e ela mesma que promoverá o registro do empreendimento, como também se encarregará das vendas, ela engloba assim três personalidades jurídicas da incorporação de uma só vez, ou seja: ela é a dona do terreno, é a incorporadora e também a corretora das vendas das unidades do empreendimento.

Ainda assim, dentro da Incorporação Imobiliária, de acordo com os ditames da lei no. 4.591 de 16 de dezembro de 1964, cada uma das personalidades jurídicas têm os seus direitos e obrigações a exigir e cumprir.

É importante a conscientização de todos os envolvidos numa incorporação, do conhecimento desses direitos e obrigações. Sabemos, que a cultura brasileira, sempre entende que as coisas ou as leis só são aplicadas as outros e nunca a nós mesmos, e assim, por vezes, somos surpreendidos com determinados fatos e causas que nos deixam sem saber o que fazer, pelo simples desconhecimento daquilo em que estávamos envolvidos, por simples ignorância de vida ou conduta.

Não raro escuto pessoas, inclusive incorporadores, afirmarem, não saberem que ao infringir algum dos artigos da lei no. 4.591 estarem sujeitos à penalidades legais, que vão de simples multa até penas de reclusão. Não raro também, ouço condôminos que nunca ouviram falar de "Registro de Incorporação", "Matrícula de Incorporação", "Fração Ideal do Terreno", etc...     Ora, quem compra uma unidade em condomínio, deve saber esse "a, b, c" de cor e salteado, pois são nesses parâmetros que residem a garantia de seu investimento e o sucesso da conclusão do seu sonhado imóvel.

Portanto, não deixe nunca de conhecer quem são as personalidades jurídicas envolvidas no negócio que está entrando, bem como, saber quais os direitos e obrigações que a eles cabem, como os que cabe a você mesmo.

Na dúvida, consulte um profissional de engenharia registrado no CREA, ou um bom advogado.

Essa ignorância da Lei, somado a desonestos e/ou inexperientes incorporadores, construtores e corretores, é que foram os causadores de ter, praticamente, extinto, um excelente plano para empreendimentos imobiliários, que no passado era denominado de "PREÇO DE CUSTO". Talvez um dos melhores planos para empreendimentos imobiliários, pois todos ganhavam, desde o condômino até o corretor, contudo, a falta de confiança gerada pela má administração apresentada por inúmeras empresas, dentre elas, a mais famosa, o caso ENCOL, fez por desestabilizar esse tipo de negocio com prejuízo para todos, notadamente para o setor da construção civil.

Hoje em dia, o sistema mais confiável é o dos prédios já financiados, pois as instituições financeiras para conceder os investimentos, exigem que tudo esteja perfeitamente legalizado, e mesmo assim, conhecemos alguns casos que ainda dá problema.

Se você ajudar, conhecendo seus direitos e deveres e os exigindo antes de entrar em um negócio imobiliário desse tipo, com certeza estará garantindo a si próprio e, sem querer, fiscalizando e obrigando que os empreendedores cada vez mais façam a coisa certa.

 

 

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Última modificação: 22 March, 2004