E.E.O.G - ESCRITÓRIO DE ENGENHARIA ODAIR GARCIA

   Corretor           

          

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[Área em construção]

 

 

Direitos e Obrigações do Corretor nas Incorporações Imobiliárias

1. Certificar-se de que toda a documentação e propaganda a ser apresentada e oferecida ao futuro comprador, esteja previamente Registrada na Incorporação Imobiliária submetida ao Cartório de Registros, e que contenham, explícitamente o número da Matrícula desse Registro.

2. Oferecer ao futuro comprador, fielmente ao disposto no Memorial de Incorporação, todas as informações sobre o empreendimento, principalmente no tocante às áreas total, privativas e comuns, acabamentos e composição das unidades, vagas para garagem, áreas de lazer, etc...

3. Esclarecer ao futuro comprador, separadamente, os valores contidos no preço global do empreendimento, que correspondam às parcelas de fração ideal do terreno e da construção propriamente dita.

4. Receber da Incorporadora, a comissão de corretagem combinada, em precentual sobre o preço final da unidade.

5. Esclarecer e orientar e facilitar ao futuro condômino, a importância dele obter e levar a Registro em Cartório de sua Escritura de Fração Ideal de Terreno.

6. Esclarecer explícitamente ao futuro condômino como se irá processar a construção da obra, a contribuição de suas parcelas, o financiamento - caso haja, o perigo da inadimplência, o efetivo direito, obrigação e participação da presença e voto na Assembléia de Representantes, o papel da Incorporadora, da Construtora, de si, Corretor e a situação da compra ou permuta do terreno, enfim, toda a situação do empreendimento desde seu início até a forma em que irá se completar, de forma que, jamais o futuro condômino possa vir a negar a ignorância dos fatos e de todo o empreendimento.

 

 

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Última modificação: 22 March, 2004