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   Convenção           

          

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[Área em construção]

 

 

Convenção de Condomínio

A Convenção de Condomínio, documento componente das Incorporações, nada mais é que as regras de convivência, direitos e obrigações que os proprietários, ou condôminos ou os inquilinos autorizados por esses, deverão acatar e cumprir no dia-a-dia do funcionamento do Edifício.

Incluso na Convenção vêm ainda o REGULAMENTO INTERNO que representa um resumo mais aprofundado das regras coletivas que deverão ser obedecidas. É nele, por exemplo, que se estabelece os horários permitidos para mudanças, se pode ou não a entrada e/ou permanência de animais nos apartamentos, qual o horário que começa no edifício a "Lei do Silêncio", e assim por diante.

Em todos edifícios criam-se Comissões que representarão o Condomínio administrativa e financeiramente, além dos Conselhos Consultivos, assim, a composição dessas comissões, forma de eleição, periodicidade de vigência, etc..., são assuntos que pertencem e devem estar especificados na Convenção de Condomínio.

A maneira, o tipo, a quantia e as formas de cobrança das taxas condominiais; as regras de convivência entre condôminos, as penalidades previstas para quem infligir a Convenção ou o Regulamento Interno; a defesa dos aspectos jurídicos do condomínio; as modificações que cada um dos condôminos desejarem executar em suas unidades, enfim tudo que fira as regras de convivência, deverão e estarão sumáriamente descritas na Convenção de Condomínio.

Outro ponto importante da Convenção são as informações sobre a periodicidade em que serão realizadas as Assembléias Ordinárias, e quando poderão ser convocadas as Assembléias Extraordinárias, e mais ainda, os critérios de votação, apuração e quorum para as aprovações.

Embora as Convenções de Condomínios já estejam prontas e inseridas nas Incorporações quando do registro do empreendimento, momento em que nenhum condômino ainda exista, pode ser normalmente alterada através de resoluções tomadas em Assembléias especialmente realizadas para esse fim, e aprovadas dentro do quorum exigido pela própria Convenção.

 

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Última modificação: 22 March, 2004