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Contratos de Construção Em construção civil, como a relação entre as pessoas envolvidas: profissionais x clientes x empreiteiros, etc... se enquadram em inúmeras situações no decorrer da obra, torna-se necessário que exista uma memória daquilo que foi conversado, combinado e acertado. Assim, em qualquer relação de pessoas com a Construção Civil, é imprescindível a criação de Contrato de Construção entre as partes. De um lado, o cliente, é aquele que deve desembolsar os valores financeiros para a compra de materiais, pagamento da mão-de-obra e encargos, impostos, taxas, etc..., portanto, as quantias a serem fornecidas, como também a periodicidade que os pagamentos devem acontecer, quem comprará e como serão e pagos os materiais, enfim, a forma que todos esses pagamentos deverão ser feitos, devem estar muito bem especificados para não gerar complicações futuras. De outro, encontram-se os profissionais que, possivelmente, administrarão ou fiscalizarão a obra, além do empreiteiro ou sub-empreiteiro que contratará e fornecerá a mão-de-obra necessária, que por sua vez assumirão junto à esses funcionários o pagamento de salários, benefícios, impostos, etc..., e tudo isso, estará acoplado ao desembolso a ser fornecido pelo cliente. Fica claro portanto que, basta um problema qualquer que cause a falha do desembolso pelo cliente, para que toda essa cadeia de compromissos fique comprometida e cause danos irreparáveis aos participantes e à obra. Se existir um Contrato de Construção com cada uma dessas partes, estará muito bem definido os Direitos e Obrigações de cada um, e a tarefa de poder contornar os problemas, sem dúvida, ficará muito mais fácil. Basicamente existem dois tipos de contratos na construção civil: 1. Contratos de empreitada (que pode ser parcial ou global), e 2. Contratos de administração. A diferença natural entre os dois, é que no primeiro os valores e tempo de obra são fixos e definidos, embora tais valores possam vira ser corrigidos monetariamente, conforme combinar-se nos contratos; no segundo, pode até estar definido previamente um custo e um tempo de obra, contudo, vamos dizer que nesses contratos esses parâmetros são "estimativos". Dizemos que é estimativo porque, nos contratos de administração, o compromisso dos profissionais com o cliente é o da eficaz construção da obra, ficando em segundo plano a questão custo, que deverá ser suportada pelo cliente, que deverá pagá-lo seja quanto for que se deva. Parece incoerente essa observação, mas, na realidade, é isso mesmo que ocorre. A obra vai se desenvolvendo da maneira previamente programada, porém, se uma determinada etapa atingir valores acima do previsto, muito embora o administrador da obra deverá explicar o que aconteceu, o custo será suportado pelo cliente que poderá eventualmente depois tentar ressarcir-se junto ao administrador. Isso se o contrato prever essa condição. Diferentemente do contrato de empreitada, que, se os valores ficarem acima dos estimados, quem suportará esses custos será o empreiteiro ou sub-empreiteiro. De qualquer forma, tanto um quanto outro modelo de contrato têm os seus prós e contras. Cabe analisar caso a caso, aquele que seja o mais indicado para ambas as partes.
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