E.E.O.G - ESCRITÓRIO DE ENGENHARIA ODAIR GARCIA

   Consulta           

          

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[Área em construção]

 

 

A área da engenharia civil e construção fornece uma gama enorme de assuntos para consulta. Assim, vamos definir uma em especial e chamá-la de CONSULTA PERICIAL.

A Consulta Pericial se destaca por ser específica a uma finalidade, ou seja, quem solicita esse tipo de consulta está procurando certificar-se de seus direitos para definir uma estratégia de conduta, quer seja uma conversa amigável com a outra parte, quer seja a abertura de um processo judicial.

Portanto, quando você tomar a decisão de solicitar uma consulta pericial, procure ter às mãos tudo o que for relativo à matéria da discussão: fotos, documentos, declarações, recibos, um resumo bem aproximado da estória que resultou no acontecido, nomes e endereços de pessoas envolvidas, enfim, tudo o que puder facilitar ao perito a análise dos fatos e a formação da argumentação e defesa de seus interesses, e sempre é bom lembrar, relativo aos problemas técnicos.

Procure ter em mente que o perito poderá até ouvir a sua opinião pessoal sobre o assunto, suas argumentações e suas razões, contudo, após analisar e estudar todas as situações e documentações existentes ou que venha a conseguir, o perito concluirá com a VERDADE dos fatos, pois essa é a sua função e mais do que isso, sua obrigação moral e principalmente técnica.

Se as conclusões do perito não satisfizer suas pretensões, você poderá até contratar um segundo profissional para corroborar o resultado fornecido, porém, ofende o Código de Ética o perito que modificar sua conclusões técnicas, em virtude da vontade do cliente.

Por isso, antes de contratar o trabalho global do perito que envolve também a emissão do Laudo Técnico, é recomendável a CONSULTA PERICIAL, pois a partir dela o profissional já o informará das possibilidades iniciais de sucesso na empreitada que quiser empreender.

Muitas vezes é preferível realizar a CONSULTA PERICIAL, antes da consulta ao Advogado, pois é muito provável que se não houver condições técnicas para a argumentação da razão pretendida, o processo jurídico terá muito mais dificuldade de sair vitorioso.

 

 

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Última modificação: 22 March, 2004