E.E.O.G - ESCRITÓRIO DE ENGENHARIA ODAIR GARCIA

   Construtor           

          

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[Área em construção]

 

 

Direitos e Obrigações do Construtor nas Incorporações Imobiliárias

Nas incorporações imobiliárias, o construtor deve estar atento para seus Direitos e Obrigações, principalmente nos seguintes tópicos:

1. Exigir da Incorporadora, antes de contratar a obra, o competente Registro da Incorporação no Cartório de Registro de Imóveis, incluindo nos documentos e contrato, o número da  Matrícula da Incorporação Registrada.

2. Conferir todos os documentos, principalmente a NB 12.721, memorial descritivo e projetos gerais, assegurando-se que atendem na totalidade o descrito, exigido e comprometido nos termos da Incorporação.

3. Executar a obra dentro de todas as normas técnicas exigíveis, obrigando a inserção no Contrato de Construção, cláusula que garanta a seus engenheiros responsáveis, completa independência técnica no comando e decisões da obra, conforme prescreve a legislação do CREA.

4. Atender ao que prescreve o art. 1245 do Código Cível, no tocante a garantia relativa a segurança da obra e à qualidade dos materiais aplicados.

5. Exigir da Incorporadora o fiel pagamento das verbas combinadas em Contrato, prestando contas, toda vez que solicitado, tanto à Incorporadora com a Comissão de Representantes dos Condôminos.

6. Impedir, que qualquer dos condôminos, façam modificações em sua unidade, fora daquelas estabelecidas inicialmente, pois, esse é um  fator complicador na condução da obra, que sempre acaba atrapalhando o normal desenrolar dos serviços, provocando assim atrasos no empreendimento, confusão entre as partes, entre condôminos, enfim, prejudicando a todos.

7. Não atender e levar ao conhecimento da Comissão de Representantes imediatamente, caso os Incorporadores exigirem serem aplicados à obra, materiais ou acabamentos, diferentes dos inicialmente previstos ou contratados, que não tenham sido objetos de aprovação da soberana Assembléia dos Condôminos.

8. Participar ativamente quando convocada e realizada as Assembléias Ordinárias de Condôminos, previstas na Lei no. 4.591, como também das Assembléias Extraordinárias, quando fatos relevantes tenham que ser avaliados.

9. Cuidar com zelo todas as tarefas a seu encargo, quer sejam administrativas, financeiras ou referente à construção propriamente dita, comunicando imediatamente à Incorporadora e Comissão de Representantes, fatos que surjam ou possam vir a surgir, bem como mau comportamento e procedimento de qualquer condômino, que possa vir a colocar o empreendimento ou a obra em perigo.

10. Prover seus subordinados, sub-empreiteiros e colaboradores, de recursos financeiros necessários, conforme inicialmente acertado, fiscalizando o perfeito cumprimento do cronograma de obra, em consoante obediência às plantas aprovadas, memorial descritivo especificado, orçamento aprovado entre as partes e sobretudo na quantidade e qualidade dos materiais e técnicas aplicadas.

11. Responder à Comissão de Representantes, sempre que interpelada, em assuntos que sejam pertinentes ao desenvolvimento do empreendimento ou da obra.

12. Se aplicar em substituir imediatamente os funcionários a seu encargo, que venham ou possam vir a causar danos, transtornos ou problemas quaisquer à obra, Incorporadora ou aos Condôminos.

 

 

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Última modificação: 22 March, 2004