E.E.O.G - ESCRITÓRIO DE ENGENHARIA ODAIR GARCIA

   Condômino           

          

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[Área em construção]

 

 

Direitos e Obrigações do Condômino nas Incorporações Imobiliárias

Nas incorporações imobiliárias, o condômino deve estar atento para seus Direitos e Obrigações, principalmente nos seguintes tópicos:

1. Solicitar e ser atendido pela Incorporadora, no fornecimento do número de Matrícula do Registro da Incorporação no Cartório de Registro de Imóveis.

2. Solicitar um Certidão de Inteiro Teor do Registro da Incorporação junto ao Cartório de Registro de Imóveis, e confrontar se aquilo que lhe está sendo vendido, corresponde ao que está estipulado no Registro da Incorporação, principalmente no que diz respeito às áreas construídas e fração ideal de terreno, bem como as acomodações, ambientes e outros equipamentos de lazer e apoio, além dos prazos e carências de prazo estipulados para a obra.

3. Tomar conhecimento da Convenção de Condomínio, anexa à Incorporação, sabendo assim, de antemão, se lá existe alguma coisa que o irá desagradar quando da efetiva morada no empreendimento

4. Ao firmar o negócio, avaliar a idoneidade do empreendedor, e solicitar e ser atendido pela Incorporadora, na imediata Transcrição e Registro de sua Escritura de Fração Ideal de Terreno.

5. Pagar pontualmente as verbas combinadas, pois, será dessa fidelidade de todos os condôminos conjuntamente, que será formado o primeiro alicerce para o sucesso do empreendimento. Numa incorporação imobiliária, a inadimplência tem sido o principal fator de atrasos na obra, aumento de custos e com isso a conseqüente desmotivação de todos, culminando quase sempre em grandes problemas e até paradas das obras.

6. Ter perfeita consciência no momento de votar para eleger a Comissão de Representantes dos Condôminos, que o irá representar junto à Incorporadora e Construtora, evitando permitir a eleição de elementos que de qualquer maneira tenham vínculos com as empresas empreendedoras, mesmo sendo condôminos.

7. Cobrar a Comissão de Representantes na perfeita fiscalização do andamento das obras e do cronograma, como também de efetiva e competente fiscalização da aplicação dos recursos financeiros, não só no pagamento das diversas mãos-de-obra, como também na quantidade e qualidade dos materiais aplicados.

8. Contribuir, evitando a si próprio como a outros condôminos, de não fazer modificações em sua unidade, fora daquelas estabelecidas inicialmente, pois, esse é um outro fator complicador na condução da obra, que sempre acaba atrapalhando o normal desenrolar dos serviços, provocando assim atrasos na obra, confusão entre as partes, entre condôminos, enfim, prejudicando o empreendimento e a obra.

9. Intervir, imediatamente, caso os empreendedores aplicarem à obra, materiais ou acabamentos, diferentes dos inicialmente previstos, que não tenham sido objetos de aprovação da soberana Assembléia dos Condôminos.

10. Exigir a convocação e realização das Assembléias Ordinárias de Condôminos, previstas na Lei no. 4.591, como também convocar Assembléias Extraordinárias, quando fatos relevantes tenham que ser avaliados.

 

 

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Última modificação: 22 March, 2004