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   Administração           

          

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[Área em construção]

 

 

Contrato de Construção por Administração

A característica principal do Contrato de Construção por Administração é que os custos e o tempo da obra, embora previamente calculados, são estimativos, e a remuneração do construtor e definida em uma porcentagem sobre o total de gastos na obra, dentro do período combinado para pagamento da administração dos serviços.

Esse tipo de Contrato deve ter cláusulas que especifiquem claramente alguns pontos básicos da relação: cliente x construtor, tais como:

1. Valor da taxa de administração sobre os custos totais ( em porcentagem);

2. Quem fornecerá os materiais, e em sendo o Construtor, existir memorial descritivo detalhado sobre a qualidade, tipo, marca, padrão e tamanho de cada um deles.

3. Quem responderá pelos materiais e serviços desfeitos por erro de construção.

4. Existir cláusula de retenção de valores pelo cliente, a ser paga ao Construtor somente no final dos trabalhos, que ficará como caução e garantia do termino da obra.

5. Todo Contrato para ser juridicamente válido, deve conter cláusula de Multa Contratual a ser paga pela parte que der causa.

Quando o Construtor aceita o trabalho por Contrato de Administração, os cálculos que utiliza para compor os preços de materiais, mão-de-obra, leis trabalhistas, impostos, etc..., são estimativos, mas reais, ou seja, ele não vislumbra nenhum lucro sobre esses custos, como também não acrescenta taxas e nem valores à título de imprevistos no decorrer da obra. A sua remuneração já é pré-estabelecida em porcentagem sobre o custo total da obra.

Dessa forma, o cliente "ganha" pois não paga o lucro sobre os custos, e portanto, podemos concluir que a obra terá um custo menor que quando realizada pelo sistema de Empreitada. É esse o grande benefício nas obras que têm Contrato por Administração, além de outros, como por exemplo, o cliente fica mais "a vontade" para escolher materiais, serviços, cores, mudanças na obra, etc...

Contrastando com esses benefícios, há cuidados a serem tomados, pois, é muito comum acontecer de o administrador não ter muito cuidado na concorrência de compra de materiais ou na contratação de serviços, visto que, quanto mais custarem, mais ele - administrador, estará recebendo através da Taxa de Administração. Assim, deve haver pelo lado do cliente, um forte controle sobre as compras a serem realizadas.

Também deverá haver rigoroso controle da contratação do pessoal de obra, pois não é incomum os administradores contratarem elementos de obra por valor muito maior que os praticados pelo mercado ou impostos pelo Sindicato dos Empregados, tudo pelo mesmo motivo já citado no parágrafo anterior.

Um outro cuidado digno de nota, é a atenção que o cliente deve ter e exigir, diz respeito ao pagamento dos encargos sociais: INSS, ISS, FGTS, férias, 13o. salário, condução, vales-transportes, etc..., isto porque, quem paga ao construtor esses valores é o cliente, mas é o construtor que se incumbe de promover as guias e recolhê-las ao banco, e muitas das vezes, por diversos motivos particulares, os construtores ficam o dinheiro e não recolhem as guias. No final da obra sempre acaba "sobrando" para o cliente o ressarcimento desses impostos.

Portanto, o Contrato por Administração é bom porque conduz a menores custos, porém requer muita atenção e cuidado do cliente.

 

 

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Última modificação: 22 March, 2004